A medicina é, sem sombra de dúvidas, uma das áreas que mais se destaca com relação a discussões éticas e legais. De tempos em temos surgem questões, um exemplo é se médicos podem comercializar produtos. O que torna necessário entendermos os motivos por trás de permissões e proibições que envolvem atividades comerciais na medicina.
Casos assim criam dúvidas bastante pertinentes, principalmente levando em conta que o empreendedorismo médico é uma das formas mais comuns de exercer a profissão. Seguindo este ponto de vista, buscamos respostas que são regidas por regulamentações da área para entendermos como funciona.
Siga no texto para saber mais!
Regulamentações para ética médica
Quando se trata de questões éticas principalmente na medicina, não há perguntas sem resposta. Tudo que envolve a prática, assim como a relação médico-paciente, está resguardada por uma série de regulamentações oficiais que garantem um direcionamento.
No Brasil, a medicina é regida pelo Código de Ética Médica. Ele estabelece normas que direcionam o exercício da profissão, inclusive nas práticas acadêmicas, administrativas, pesquisas e afins, que envolvam o conhecimento da área.
Mas não para por aí! Existem outras maneiras oficiais de se atentar a questões importantes. Para saber se médicos podem comercializar produtos, por exemplo, vamos tomar como base a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.
O que é a CMED?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, CMED é um órgão responsável por regular a gestão de preços e comercialização de medicamentos no país. Ela foi criada a partir da Lei nº 10.742, de 2003 e está abaixo da a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Compete à CMED, dentre outros coisas:
Art.6
V – Estabelecer critérios para fixação de margens de comercialização de medicamentos a serem observados pelos representantes, distribuidores, farmácias e drogarias, inclusive das margens de farmácias voltadas especificamente ao atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
VII – sugerir a adoção, pelos órgãos competentes, de diretrizes e procedimentos voltados à implementação da política de acesso a medicamentos;
XIII – zelar pela proteção dos interesses do consumidor de medicamentos.
Isso significa que no que se refere a comercialização de medicamentos, a CMED é o principal órgão para definir os direcionamentos práticos.
O que a CMED fala sobre comercialização de materiais e medicamentos por clínicas?
Somente a dúvida se médicos podem comercializar produtos ou não, já é o suficiente para entender que existe um conflito ético. Do contrário, os profissionais não teriam por que se preocupar.
O questionamento se deve à confiança depositada pelos pacientes nos médicos e a dependência que eles possuem para receber orientações e cuidados com a própria vida. A comercialização de materiais e medicamentos por clínicas, passaria por um claro conflito de interesses.
A CMED diz que o comércio de desse tipo de produto é exclusivo para empresas e estabelecimentos definidos na Lei n. 5.991 de 17 de setembro de 1973. A Lei por sua vez, define empresas e estabelecimentos como (art. 4º, VIII e IX):
VIII – Empresa – “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, equiparando-se à mesma, para efeitos desta Lei, as unidades dos órgãos de administração direta ou indireta, federal ou estadual, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e entidades paraestatais, incumbidas de serviços correspondentes.”
IX – Estabelecimento – “unidade da empresa destinada ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.”
Afinal, é proibido vender produtos na clínica?
Sim, é proibido médicos comercializarem produtos. Clínicas e hospitais são classificados como prestadores de serviços de cuidado à saúde. Apenas instituições classificadas como empresa ou estabelecimento, de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, podem comercializar medicamentos e demais produtos.
A atividade principal de uma clínica médica não está relacionada com comércio. Dessa forma ela não se classifica como empresa ou estabelecimento segundo a CMED.
Os médicos têm permissão para usar medicamentos e produtos durante o atendimento e direcionar a cobrança aos pacientes pelos custos. O uso de insumos médicos está diretamente ligado a prestação de serviços.
Ou seja, o médico tem o direito de receber do paciente ou do plano de saúde o reembolso do valor do que for utilizado durante o atendimento e tratamento. Sendo assim, não se trata de vender ou comercializar produtos, e não representa uma violação ética.
Para acrescentar, é importante considerar que o próprio Código de Ética Médica proíbe a mercantilização das atividades médicas. O médico deve garantir a saúde e o bem-estar do paciente independentemente de questões financeiras.
Unindo a ética e a eficiência na gestão
Considerando as dificuldades da gestão clínica onde a ética médica é fundamental, sanar questões como a comercialização de produtos médicos é muito importante. A confiança depositada pelos pacientes em seus médicos é inestimável e um software para clínicas promove práticas que fortaleçam essa relação de confiança.
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