DMED o que é? Se você tem dificuldade para responder a essa pergunta, este conteúdo vai te ajudar a entender tudo sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e como preenchê-lo.
Até porque, todo profissional que presta serviços na área da saúde deve se atentar a essa declaração para evitar problemas com a Receita Federal. Então, continue a leitura e aprenda mais.
O que é DMED?
Antes de você descobrir como preencher essa declaração, é importante responder à pergunta “DMED o que é?” Afinal, quando chega o momento de realizar o planejamento financeiro da sua clínica, também é necessário se atentar às obrigações fiscais.
A DMED significa Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e é exigida pela Receita Federal desde sua implementação, em 22 de dezembro de 2009, pela Instrução Normativa RFB N 985.
Na DMED deve constar todas as informações de pagamento recebidas por pessoa jurídica ou pessoa física (equiparada a jurídica) que presta serviços na área da saúde.
Para que serve?
DMED o que é e para que serve? Saber disso é essencial para poder seguir à risca as exigências da Receita Federal, sem que haja dúvidas sobre o real valor desta declaração.
Assim, resumidamente, o objetivo da DMED é averiguar se o valor que o paciente declarou ter pago por um serviço de saúde de fato corresponde ao valor que o profissional recebeu.
Para isso, os órgãos competentes pela fiscalização realizam o cruzamento de dados dos valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem deve enviar a DMED?
De acordo com a Receita Federal, os profissionais e empresas de saúde que devem preencher a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde são separados em três grupos:
- prestadores de serviços médicos e de saúde;
- operadoras de plano privado de assistência à saúde, autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Além disso, o preenchimento da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde engloba alguns serviços prestados por determinadas especialidades. Confira quais são elas.
- psicologia;
- fisioterapia;
- terapias ocupacionais;
- odontologia;
- fonoaudiologia;
- laboratórios;
- serviços radiológicos;
- serviços de próteses (ortopédicas e dentárias);
- clínicas médicas de qualquer especialidade;
- hospitais;
- serviços geriátricos;
- entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Contudo, é importante se atentar que não é todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que deve preencher a DMED, apenas aqueles equiparados a pessoa jurídica.
O que é preciso informar na DMED?
Todos os valores recebidos de pessoas físicas devem ser declarados. Ou seja, todos os pagamentos recebidos dos pacientes por consultas, atendimentos e procedimentos especializados.
Também é preciso incluir nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do serviço. Se for dependente menor de 18 anos, sem CPF, deve-se informar o nome completo e a data de nascimento na declaração.
Já os valores recebidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de pessoas jurídicas não precisam ser declarados na DMED. Portanto, não devem constar na declaração.
Qual é o prazo de entrega da DMED 2024?
A data final da entrega da DMED 2024 à Receita Federal é às 23h59min do o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, 29 de fevereiro em 2024.
Caso perca o prazo da DMED, é cobrada uma multa referente ao atraso. Por conta disso, é essencial estar atento e evitar qualquer tipo de problema. Confira a seguir as penalidades que o não pagamento da DMED pode acarretar.
Quais são as penalidades diante de atraso?
As pessoas jurídicas que não cumprirem o prazo legal ficam sujeitas a multas que podem variar de valor conforme o enquadramento da pessoa jurídica. Confira a seguir:
- R$ 500,00 por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam isentas, ou que na última declaração apresentada tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
- R$ 1.500,00 por mês-calendário, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Caso o preenchimento da DMED não tenha sido feito em algum ano, pode-se solicitar o envio imediatamente, pois caso o atraso ocorra antes do procedimento de ofício da Receita Federal, é possível ter desconto de 50% sobre os valores acima.
Como fazer a DMED?
A Receita Federal disponibiliza um programa específico, que permite aos profissionais verem como preencher a DMED e, após isso, enviar suas declarações. O programa fica disponível para download todos os anos no site do órgão federal, basta verificar para qual ano está determinado.
Como um sistema de gestão pode ajudar a fazer a declaração?
Uma das etapas mais complicadas de realizar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é reunir todas as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração.
No caso, é preciso ter em mãos o nome e o número do CPF de cada paciente, além dos respectivos valores dos pagamentos recebidos. Se não tiver essas informações facilmente, o procedimento ficará muito mais trabalhoso.
Porém, com um sistema de gestão para clínicas, como o Clínica nas Nuvens, fica fácil reunir esses dados. Além disso, as informações são acessíveis de qualquer lugar e com segurança garantida.
Conheça o Clínica nas Nuvens
Agora que você já sabe responder à pergunta “DMED o que é?”, fica mais fácil cumprir com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal e com o Ministério da Saúde.
E para conhecer mais sobre como o software médico Clínica nas Nuvens pode ajudar nessa tarefa, assim como nos demais processos financeiros da empresa, acesse o site e conheça as funcionalidades disponíveis.