DMED o que é: guia completo sobre a Declaração de Serviços Médicos

DMED o que é: guia completo sobre a Declaração de Serviços Médicos

DMED o que é? Se você tem dificuldade para responder a essa pergunta, este conteúdo vai te ajudar a entender tudo sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e como preenchê-lo. 

Até porque, todo profissional que presta serviços na área da saúde deve se atentar a essa declaração para evitar problemas com a Receita Federal. Então, continue a leitura e aprenda mais. 

DMED

O que é DMED?

A DMED significa Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e é exigida pela Receita Federal desde sua implementação, em 22 de dezembro de 2009, pela Instrução Normativa RFB N 985. 

Antes de você descobrir como preencher essa declaração, é importante entender claramente a resposta a pergunta “DMED o que é?” Afinal, quando chega o momento de realizar o planejamento financeiro da sua clínica, também é necessário se atentar às obrigações fiscais.

Na DMED deve constar todas as informações de pagamento recebidas por pessoa jurídica ou pessoa física (equiparada a jurídica) que presta serviços na área da saúde.

Para que serve?

DMED o que é e para que serve? O objetivo da DMED é averiguar se o valor que o paciente declarou ter pago por um serviço de saúde de fato corresponde ao valor que o profissional recebeu. 

Saber disso é essencial para poder seguir à risca as exigências da Receita Federal, sem que haja dúvidas sobre o real valor desta declaração. 

Para isso, os órgãos competentes pela fiscalização realizam o cruzamento de dados dos valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. 

Faturamento TISS

Quem deve enviar a DMED?

De acordo com a Receita Federal, os profissionais e empresas de saúde que devem preencher a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde são separados em três grupos:

  • prestadores de serviços médicos e de saúde;
  • operadoras de plano privado de assistência à saúde, autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Além disso, o preenchimento da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde engloba alguns serviços prestados por determinadas especialidades. Confira quais são elas.

  • psicologia;
  • fisioterapia;
  • terapias ocupacionais;
  • odontologia;
  • fonoaudiologia;
  • laboratórios;
  • serviços radiológicos;
  • serviços de próteses (ortopédicas e dentárias);
  • clínicas médicas de qualquer especialidade;
  • hospitais;
  • serviços geriátricos;
  • entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Contudo, é importante se atentar que não é todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que deve preencher a DMED, apenas aqueles equiparados a pessoa jurídica.

O que é preciso informar na DMED?

Todos os valores recebidos de pessoas físicas devem ser declarados. Ou seja, todos os pagamentos recebidos dos pacientes por consultas, atendimentos e procedimentos especializados.

Também é preciso incluir nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do serviço. Se for dependente menor de 18 anos, sem CPF, deve-se informar o nome completo e a data de nascimento na declaração.

Já os valores recebidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de pessoas jurídicas não precisam ser declarados na DMED. Portanto, não devem constar na declaração.

Sistema de controle financeiro para clínicas

Qual é o prazo de entrega da DMED 2026? 

A data final da entrega da DMED 2026 à Receita Federal é às 23h59min do o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, 27 de fevereiro em 2026.

Caso perca o prazo da DMED, é cobrada uma multa referente ao atraso. Por conta disso, é essencial estar atento e evitar qualquer tipo de problema. Confira a seguir as penalidades que o não pagamento da DMED pode acarretar.

Novidades da DMED 2026

A DMED 2026, referente ao ano-calendário 2025, trouxe atualizações relevantes divulgadas pela Receita Federal do Brasil que impactam diretamente o processo de envio da declaração.

A principal mudança está na aprovação de um novo leiaute do Programa Gerador da DMED (PGD-DMED), por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27/2025. Na prática, isso significa:

  1. Atualização na estrutura do programa

O sistema passou por ajustes técnicos na organização de campos e registros, o que pode alterar a forma de importação de dados por softwares de gestão e escritórios contábeis.

  1. Disponibilização antecipada do programa

O PGD-DMED 2026 foi liberado para download ainda em dezembro de 2025. No entanto, o envio da declaração só pode ser realizado a partir de 2 de janeiro de 2026.

  1. Prazo oficial de entrega

O prazo final para envio da DMED 2026 é 27 de fevereiro de 2026, até 23h59min59s (horário de Brasília).

  1. Ampliação para situações especiais

O programa 2026 também contempla declarações relativas a situações especiais (como extinção de pessoa jurídica) até o ano-calendário 2026.

Embora não tenha havido mudança na regra de obrigatoriedade, as alterações técnicas exigem atenção redobrada na conferência dos dados enviados. Pequenas inconsistências podem gerar multas automáticas ou questionamentos futuros da Receita.

Quais são as penalidades diante de atraso?

As pessoas jurídicas que não cumprirem o prazo legal ficam sujeitas a multas que podem variar de valor conforme o enquadramento da pessoa jurídica. Confira a seguir: 

  • R$ 500,00 por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam isentas, ou que na última declaração apresentada tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional.
  • R$ 1.500,00  por mês-calendário, relativamente às demais pessoas jurídicas.

Caso o preenchimento da DMED não tenha sido feito em algum ano, pode-se solicitar o envio imediatamente, pois caso o atraso ocorra antes do procedimento de ofício da Receita Federal, é possível ter desconto de 50% sobre os valores acima.

DMED 2025

Como fazer a DMED?

A Receita Federal disponibiliza um programa específico, que permite aos profissionais verem como preencher a DMED e, após isso, enviar suas declarações. O programa fica disponível para download todos os anos no site do órgão federal, basta verificar para qual ano está determinado.

Como um sistema de gestão pode ajudar a fazer a declaração? 

Uma das etapas mais complicadas de realizar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é reunir todas as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração.

No caso, é preciso ter em mãos o nome e o número do CPF de cada paciente, além dos respectivos valores dos pagamentos recebidos. Se não tiver essas informações facilmente, o procedimento ficará muito mais trabalhoso.

Porém, com um sistema de gestão para clínicas, como o Clínica nas Nuvens, fica fácil reunir esses dados. Além disso, as informações são acessíveis de qualquer lugar e com segurança garantida.

Conheça o Clínica nas Nuvens

Agora que você já sabe responder à pergunta “DMED o que é?”, fica mais fácil cumprir com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal e com o Ministério da Saúde.

E para conhecer mais sobre como o software médico Clínica nas Nuvens pode ajudar nessa tarefa, assim como nos demais processos financeiros da empresa, acesse o site e conheça as funcionalidades disponíveis. 

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