Se você está buscando prazo de entrega do prontuário médico ao paciente, a resposta curta é: o paciente tem direito de acesso e cópia do prontuário, e isso deve ser atendido sem demora injustificada.
Em muitos contextos públicos e sob a LGPD, adota-se até 15 dias para resposta completa mas há órgãos de classe que recomendam entrega no menor tempo possível, inclusive imediata quando viável. Vamos destrinchar o que dizem CFM, Ministério da Saúde e LGPD, e transformar isso em um passo a passo prático para a sua clínica.
O que é “acesso ao prontuário” (e quem tem direito)
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) é cristalino: é vedado negar ao paciente o acesso ao seu prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, salvo se houver risco ao próprio paciente ou a terceiros. Em outras palavras: o pedido deve ser atendido.
A Resolução CFM nº 1.638/2002 define o prontuário e reforça a responsabilidade das instituições na guarda e organização do documento.
Conselhos regionais também reiteram o direito: por exemplo, o CRM-DF orienta que médicos e serviços não podem restringir o acesso do paciente (ou representante legal) à cópia do prontuário.

Afinal, qual é o prazo de entrega do prontuário médico ao paciente?
Aqui está o ponto mais prático:
CFM / Conselhos Regionais
Em parecer recente, o CRM-MG orienta: disponibilizar a cópia “no menor tempo possível”, podendo ser de imediato, a depender da estrutura e da complexidade do prontuário. É uma diretriz de celeridade, sem um número fixo nacional.
LGPD (Lei nº 13.709/2018)
A LGPD assegura ao titular confirmação de tratamento e acesso aos dados pessoais:
Resposta em formato simplificado: imediata;
Declaração completa (clara e detalhada): até 15 dias, contados do requerimento.
Na prática, esse prazo de entrega do prontuário médico ao paciente, de 15 dias tem sido adotado como referência mínima para entregar a cópia dos dados do prontuário (respeitando sigilo e limites legais). A própria ANPD reforça essa leitura nas suas FAQs oficiais.
Exemplos do Ministério da Saúde (serviços vinculados)
Em hospitais federais e unidades do MS, é comum informar prazo operacional de cerca de 15 dias para disponibilizar o prontuário, um parâmetro logístico do serviço público que alinha com a LGPD.
Exceções locais
Alguns entes subnacionais vêm editando regras próprias. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, há norma recente fixando 5 dias corridos para cópia do prontuário na rede estadual. É uma regra local (não nacional), mas indica tendência de prazos mais curtos.
Síntese prática de prazo
- Base ética (CFM): entregar o quanto antes, preferencialmente imediato quando viável;
- Base legal (LGPD): até 15 dias para a declaração completa de acesso aos dados pessoais (o que, na prática, ampara o fornecimento da cópia);
- Serviços do MS: frequentemente operam com 15 dias;
- Onde houver lei estadual/municipal específica: siga o prazo local (ex.: RJ, 5 dias).
O que mais a clínica precisa observar (além do prazo)
1) Sigilo e legitimidade de quem solicita
A cópia pertence ao paciente e só pode ser entregue a ele ou a seu representante legal, resguardado o sigilo. O CEM proíbe liberações indevidas (ex.: a terceiros sem autorização ou ordem judicial). Conselhos regionais reforçam que liberações a autoridades somente com base legal adequada.
2) Formato de entrega
A LGPD permite meio eletrônico ou impresso. Em muitos casos, o envio digital seguro (portal, e-mail institucional com criptografia, etc.) acelera o atendimento e reduz custos.
3) Custos de reprodução
Pode haver cobrança dos custos de cópia, sem fins lucrativos (papel, mídia, etc.). O Parecer CFM nº 14/2010 admite a cobrança das despesas compatíveis; conselhos como o CRM-PR reiteram a vedação de lucro e recomendam transparência no valor por página/mídia.
4) Tempo de guarda (não confundir com prazo de entrega)
A guarda do prontuário segue mínimo de 20 anos a partir do último registro (papel ou digitalizado), por força da Lei 13.787/2018 e de resoluções do CFM. Isso explica por que prontuários antigos podem demandar alguns dias para localizar/digitalizar, sem que isso justifique atraso indevido.
Passo a passo para cumprir (e documentar) o prazo na sua clínica
Formalize o canal de pedido:
- Disponibilize formulário simples (físico e on-line) com: identificação do solicitante, base legal (paciente/representante), contatos, formato desejado (digital/impresso) e ciência sobre prazos. Isso ajuda a contar os prazos e a comprovar atendimento. Baseie-se na LGPD para orientar formatos de resposta.
Classifique a urgência
- Se houver risco assistencial (ex.: paciente precisa do histórico para cirurgia iminente), trate como prioridade e busque entrega imediata, alinhado ao princípio do “menor tempo possível” dos pareceres dos CRMs.
Defina prazos internos claros
- Confirmação simplificada do recebimento do pedido: no ato (ou no mesmo dia);
- Entrega completa da cópia: até 15 dias corridos como política padrão (ou prazo local se norma específica exigir menos). Essa política é compatível com o art. 19 da LGPD e com práticas do MS.
Política de custos transparente
- Se houver impressão ou mídia física, divulgue previamente o valor por página/mídia, deixando claro que não há lucro, somente reembolso de despesas, conforme entendimento do CFM. Ofereça opção digital sem custo de mídia.
Proteja o sigilo
- Exija documento de identificação do paciente/representante, procuração quando aplicável e registre a entrega. Evite envio por canais inseguros. Siga o CEM e as orientações dos CRMs quanto às hipóteses legais de compartilhamento.
Registre tudo
- Guarde protocolo do pedido, data de entrega, forma (digital/impresso) e quem retirou. Esses registros demonstram compliance em eventuais auditorias (LGPD/ética)

Perguntas rápidas que sempre aparecem
Pode negar a cópia do prontuário ao paciente?
Em regra, não. O CEM veda negar o acesso, salvo em situações excepcionais de risco ao paciente/terceiros (e mesmo assim, com justificativa técnica e registro). Portal Médico
E se for a autoridade policial pedindo?
Sem ordem judicial ou anuência expressa do paciente, a orientação dos conselhos é não liberar (preserva-se o sigilo). Há exceções legais específicas, mas, na dúvida, consulte o jurídico.
Posso cobrar?
Apenas os custos (papel/mídia/preparo), sem lucro, com transparência. Considere sempre oferecer via eletrônica segura, que reduz custos e agiliza.
Quanto tempo devo guardar o prontuário?
20 anos a partir do último registro (e, após isso, podem ser eliminados conforme critérios da Lei 13.787/2018).
Conclusão
Em resumo, o prazo de entrega do prontuário médico ao paciente não tem um número único fixado pelo CFM, mas a regra é clara: o acesso não pode ser negado e deve ser garantido no menor tempo possível.
A LGPD reforça esse direito, estabelecendo que a resposta completa deve ser feita em até 15 dias, enquanto alguns estados já criaram prazos específicos ainda menores. Além disso, pontos como sigilo, formato de entrega, custos de reprodução e tempo de guarda são aspectos que precisam estar bem definidos na rotina da clínica.
Por isso, mais do que se preocupar apenas com o prazo, é essencial investir em organização e tecnologia para oferecer uma experiência ágil e segura ao paciente.
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