Prazo de entrega do prontuário médico ao paciente: o que diz a lei (e como aplicar na clínica) 

Prazo de entrega do prontuário médico ao paciente: o que diz a lei (e como aplicar na clínica) 

Se você está buscando prazo de entrega do prontuário médico ao paciente, a resposta curta é: o paciente tem direito de acesso e cópia do prontuário, e isso deve ser atendido sem demora injustificada.  

Em muitos contextos públicos e sob a LGPD, adota-se até 15 dias para resposta completa mas há órgãos de classe que recomendam entrega no menor tempo possível, inclusive imediata quando viável. Vamos destrinchar o que dizem CFM, Ministério da Saúde e LGPD, e transformar isso em um passo a passo prático para a sua clínica. 

O que é “acesso ao prontuário” (e quem tem direito) 

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) é cristalino: é vedado negar ao paciente o acesso ao seu prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, salvo se houver risco ao próprio paciente ou a terceiros. Em outras palavras: o pedido deve ser atendido.  

A Resolução CFM nº 1.638/2002 define o prontuário e reforça a responsabilidade das instituições na guarda e organização do documento.  

Conselhos regionais também reiteram o direito: por exemplo, o CRM-DF orienta que médicos e serviços não podem restringir o acesso do paciente (ou representante legal) à cópia do prontuário

prontuário eletrônico

Afinal, qual é o prazo de entrega do prontuário médico ao paciente? 

Aqui está o ponto mais prático: 

CFM / Conselhos Regionais 

Em parecer recente, o CRM-MG orienta: disponibilizar a cópia “no menor tempo possível”, podendo ser de imediato, a depender da estrutura e da complexidade do prontuário. É uma diretriz de celeridade, sem um número fixo nacional.  

LGPD (Lei nº 13.709/2018
A LGPD assegura ao titular confirmação de tratamento e acesso aos dados pessoais: 

Resposta em formato simplificado: imediata

Declaração completa (clara e detalhada): até 15 dias, contados do requerimento. 
Na prática, esse prazo de entrega do prontuário médico ao paciente, de 15 dias tem sido adotado como referência mínima para entregar a cópia dos dados do prontuário (respeitando sigilo e limites legais). A própria ANPD reforça essa leitura nas suas FAQs oficiais.  

Exemplos do Ministério da Saúde (serviços vinculados) 

Em hospitais federais e unidades do MS, é comum informar prazo operacional de cerca de 15 dias para disponibilizar o prontuário, um parâmetro logístico do serviço público que alinha com a LGPD.  

Exceções locais 

Alguns entes subnacionais vêm editando regras próprias. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, há norma recente fixando 5 dias corridos para cópia do prontuário na rede estadual. É uma regra local (não nacional), mas indica tendência de prazos mais curtos.  

Síntese prática de prazo 

  • Base ética (CFM): entregar o quanto antes, preferencialmente imediato quando viável; 
  • Base legal (LGPD): até 15 dias para a declaração completa de acesso aos dados pessoais (o que, na prática, ampara o fornecimento da cópia); 
  • Serviços do MS: frequentemente operam com 15 dias;  
  • Onde houver lei estadual/municipal específica: siga o prazo local (ex.: RJ, 5 dias). 

O que mais a clínica precisa observar (além do prazo) 

1) Sigilo e legitimidade de quem solicita 

A cópia pertence ao paciente e só pode ser entregue a ele ou a seu representante legal, resguardado o sigilo. O CEM proíbe liberações indevidas (ex.: a terceiros sem autorização ou ordem judicial). Conselhos regionais reforçam que liberações a autoridades somente com base legal adequada.  

2) Formato de entrega 

A LGPD permite meio eletrônico ou impresso. Em muitos casos, o envio digital seguro (portal, e-mail institucional com criptografia, etc.) acelera o atendimento e reduz custos.  

3) Custos de reprodução 

Pode haver cobrança dos custos de cópia, sem fins lucrativos (papel, mídia, etc.). O Parecer CFM nº 14/2010 admite a cobrança das despesas compatíveis; conselhos como o CRM-PR reiteram a vedação de lucro e recomendam transparência no valor por página/mídia. 

4) Tempo de guarda (não confundir com prazo de entrega) 

A guarda do prontuário segue mínimo de 20 anos a partir do último registro (papel ou digitalizado), por força da Lei 13.787/2018 e de resoluções do CFM. Isso explica por que prontuários antigos podem demandar alguns dias para localizar/digitalizar, sem que isso justifique atraso indevido. 

Passo a passo para cumprir (e documentar) o prazo na sua clínica 

Formalize o canal de pedido: 

  • Disponibilize formulário simples (físico e on-line) com: identificação do solicitante, base legal (paciente/representante), contatos, formato desejado (digital/impresso) e ciência sobre prazos. Isso ajuda a contar os prazos e a comprovar atendimento. Baseie-se na LGPD para orientar formatos de resposta.  

Classifique a urgência 

  • Se houver risco assistencial (ex.: paciente precisa do histórico para cirurgia iminente), trate como prioridade e busque entrega imediata, alinhado ao princípio do “menor tempo possível” dos pareceres dos CRMs. 

Defina prazos internos claros 

  • Confirmação simplificada do recebimento do pedido: no ato (ou no mesmo dia); 
  • Entrega completa da cópia: até 15 dias corridos como política padrão (ou prazo local se norma específica exigir menos). Essa política é compatível com o art. 19 da LGPD e com práticas do MS.  

Política de custos transparente 

  • Se houver impressão ou mídia física, divulgue previamente o valor por página/mídia, deixando claro que não há lucro, somente reembolso de despesas, conforme entendimento do CFM. Ofereça opção digital sem custo de mídia.  

Proteja o sigilo 

  • Exija documento de identificação do paciente/representante, procuração quando aplicável e registre a entrega. Evite envio por canais inseguros. Siga o CEM e as orientações dos CRMs quanto às hipóteses legais de compartilhamento. 

Registre tudo 

  • Guarde protocolo do pedido, data de entrega, forma (digital/impresso) e quem retirou. Esses registros demonstram compliance em eventuais auditorias (LGPD/ética) 
prontuário eletrônico com inteligência artificial

Perguntas rápidas que sempre aparecem 

Pode negar a cópia do prontuário ao paciente? 

Em regra, não. O CEM veda negar o acesso, salvo em situações excepcionais de risco ao paciente/terceiros (e mesmo assim, com justificativa técnica e registro). Portal Médico 

E se for a autoridade policial pedindo? 

Sem ordem judicial ou anuência expressa do paciente, a orientação dos conselhos é não liberar (preserva-se o sigilo). Há exceções legais específicas, mas, na dúvida, consulte o jurídico. 

Posso cobrar? 

Apenas os custos (papel/mídia/preparo), sem lucro, com transparência. Considere sempre oferecer via eletrônica segura, que reduz custos e agiliza.  

Quanto tempo devo guardar o prontuário? 

20 anos a partir do último registro (e, após isso, podem ser eliminados conforme critérios da Lei 13.787/2018). 

Conclusão 

Em resumo, o prazo de entrega do prontuário médico ao paciente não tem um número único fixado pelo CFM, mas a regra é clara: o acesso não pode ser negado e deve ser garantido no menor tempo possível.  

A LGPD reforça esse direito, estabelecendo que a resposta completa deve ser feita em até 15 dias, enquanto alguns estados já criaram prazos específicos ainda menores. Além disso, pontos como sigilo, formato de entrega, custos de reprodução e tempo de guarda são aspectos que precisam estar bem definidos na rotina da clínica. 

Por isso, mais do que se preocupar apenas com o prazo, é essencial investir em organização e tecnologia para oferecer uma experiência ágil e segura ao paciente.  

O prontuário eletrônico do Clínica nas Nuvens é uma solução pensada para atender exatamente a essas necessidades: garante que todos os registros fiquem centralizados, atualizados e acessíveis, com recursos de personalização, integração e segurança. Assim, sua clínica cumpre as exigências legais, reduz riscos e fortalece a confiança dos pacientes, mostrando que transparência e cuidado também fazem parte do tratamento. Saiba mais! 

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Mariana dos Santos Jose

Mariana dos Santos Jose

Redatora com expertise em criação de conteúdos digitais de negócios para negócios. Focada em tecnologia, acredita nas palavras como pontes para soluções com iniciativas valiosas como o Clínica nas Nuvens.
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