PGRSS para consultório odontológico: saiba como elaborar

PGRSS para consultório odontológico: saiba como elaborar

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento que visa orientar qual o gerenciamento e a destinação correta que devem ser aplicados nos resíduos gerados pelo estabelecimento de saúde, conforme sua área de atuação. Assim, o PGRSS para consultório odontológico deve ser elaborado abrangendo os itens utilizados na rotina dos dentistas e que posteriormente são descartados.

A Resolução RDC nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05 regulamentam o PGRSS e estabelecem as formas corretas de manejo e destinação dos resíduos gerados na área da saúde humana e animal, garantindo a preservação da saúde pública e do meio ambiente

Se você ainda tem dúvidas de como o PGRSS funciona e como esse documento deve ser elaborado pelo seu consultório odontológico, leia este conteúdo até o fim e acabe com suas dúvidas sobre o assunto. 

A importância do PGRSS para consultório odontológico

Empresas que prezam por ações sustentáveis saem na frente da concorrência, pois são vistas pela sociedade como sérias, responsáveis e focadas no bem-estar das pessoas e do meio ambiente. 

Dessa forma, consultórios odontológicos que cumprem com a legislação e realizam ações em prol da sustentabilidade são vistos de forma mais positiva perante seu público. 

Nesse contexto, surge a importância da elaboração do PGRSS. Todo consultório odontológico responsável e de qualidade sabe da essencialidade desse documento e as vantagens que ele oferece para a qualidade de vida da sociedade como um todo. 

Por ser um documento obrigatório e parte do licenciamento ambiental, estabelecimentos que não realizarem a elaboração do PGRSS podem ser autuados e multados, de acordo com as normas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores da saúde do município.

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Mas, afinal, como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para consultório odontológico? Essa dúvida é comum para muitos cirurgiões dentistas, principalmente aqueles profissionais que recentemente abriram o próprio negócio. 

A seguir, vamos explicar passo a passo como elaborar esse documento. 

Passos para elaborar o PGRSS

A primeira etapa da elaboração do PGRSS é identificar quanto e quais os resíduos gerados pelo consultório. Ao todo, são cinco grupos, que variam conforme suas características físico-químicas. Segundo a Anvisa, eles recebem uma classificação específica e para o descarte devem ser identificados de acordo com essa classificação. 

Grupo A: produtos que possuem a presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção. Esse grupo é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. 

Grupo B: produtos com substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente. Normalmente, são itens com características inflamáveis, corrosivas, reativas e tóxicas. São identificados através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco. 

Grupo C: rejeitos radioativos. Esse grupo deve ser identificado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”. 

O grupo D não entra no contexto de produtos referentes exclusivamente à área da saúde. Nesse caso, inclui-se os resíduos considerados comuns, como material de escritório, resíduo orgânico, etc. 

Grupo E: materiais perfurocortantes. São identificados pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de “Resíduo Perfurocortante”, indicando o risco que apresenta. 

Em todos os casos, deve-se identificar os resíduos corretamente. Assim, a identificação deve estar inserida nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo e nos locais de armazenamento. Essa identificação deve ser de fácil visualização, utilizando símbolos, cores e frases conforme as normas da NBR 7500 da ABNT. 

Após preencher o PGRSS com as informações referentes aos tipos de resíduos gerados, os acondicionamentos adotados para cada grupo e a identificação inserida em cada saco de acondicionamento, segue-se para a próxima etapa, que é informar o método de coleta e o transporte interno que será adotado.

Assim, é importante descrever as formas de coleta, quais e quantos carros serão utilizados, quais pessoas serão responsáveis, quais equipamentos de proteção foram utilizados para garantir a segurança das pessoas no transporte, qual a frequência de coleta adotada. Além disso, é essencial informar se a coleta adotará o armazenamento temporário. 

Caso o armazenamento temporário seja adotado, é preciso incluir no PGRSS qual a localização desse espaço, quais os tipos de resíduos armazenados temporariamente e com qual frequência realiza-se a coleta. Também é necessário informar como esses espaços são higienizados para evitar infecções. 

Há também o armazenamento externo. Nesse caso, também é preciso informar a higiene adotada para o espaço, qual a rotina de armazenamento, qual a frequência de resíduos armazenados, quais as pessoas responsáveis e os equipamentos de segurança utilizados e, também, quantos contêineres são usados para cada grupo de resíduos. 

Por fim, deve-se informar a coleta e transporte externo. Ou seja, incluir dados da empresa responsável, anexar alvará e licenças que comprovam que a empresa é indicada para o serviço, apontar a frequência da coleta e indicar os veículos utilizados. 

Lembrando que as informações exigidas no PGRSS podem variar conforme a legislação municipal. Por isso é importante se orientar sobre as regras dos órgãos fiscalizadores para evitar problemas e garantir o bem-estar das pessoas e do meio ambiente. 

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Como fazer o descarte de materiais odontológicos

Os cuidados com os materiais odontológicos começam antes mesmo do descarte final. Primeiro de tudo, é importante que o consultório odontológico reserve lixeiras exclusivas para o descarte de resíduo infeccioso. Elas devem contar com pedal e precisam ser abastecidas, como citado acima, com sacos indicados pela ABNT. 

A maioria dos materiais utilizados pelos dentistas, como gaze, algodão, luvas e ponta de sucção, são classificados como grupo A, pois possuem a presença de agentes biológicos e podem apresentar risco de infecção. Outros são classificados como pertencentes ao grupo E, por serem materiais perfurocortantes, como seringas e tesouras. 

Em ambos os casos, deve haver o acondicionamento correto, conforme as regras de fiscalização ambiental, evitando, assim, acidentes de trabalho, tanto às pessoas que transitam pelo consultório diariamente, como aos responsáveis pela coleta e descarte final. 

Além disso, é importante contar com uma espaço exclusivo para armazenamento interno e externo e, se necessário, um local de armazenamento temporário, como explicado anteriormente. Para o descarte de materiais odontológicos, certifique-se que a empresa contratada possui toda a documentação necessária que a certifique como uma empresa indicada para o serviço. E claro, não esqueça de elaborar o PGRSS para consultório odontológico

Fazendo a prevenção e seguindo as regras, é possível garantir a segurança de todos e também do meio ambiente. Por isso, atente-se e realize a gestão correta dos resíduos gerados, tornando o seu negócio um consultório sustentável

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André Luiz Forchesatto

André Luiz Forchesatto

Ajudo a facilitar a rotina de nossos clientes, gerenciando o time que trabalha constantemente para simplificar a gestão de clínicas, consultórios e centros médicos pelo Brasil.
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