O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento que visa orientar qual o gerenciamento e a destinação correta que devem ser aplicados nos resíduos gerados pelo estabelecimento de saúde, conforme sua área de atuação. Assim, o PGRSS para consultório odontológico deve ser elaborado abrangendo os itens utilizados na rotina dos dentistas e que posteriormente são descartados.
A Resolução RDC nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05 regulamentam o PGRSS e estabelecem as formas corretas de manejo e destinação dos resíduos gerados na área da saúde humana e animal, garantindo a preservação da saúde pública e do meio ambiente
Se você ainda tem dúvidas de como o PGRSS funciona e como esse documento deve ser elaborado pelo seu consultório odontológico, leia este conteúdo até o fim e acabe com suas dúvidas sobre o assunto.
A importância do PGRSS para consultório odontológico
Empresas que prezam por ações sustentáveis saem na frente da concorrência, pois são vistas pela sociedade como sérias, responsáveis e focadas no bem-estar das pessoas e do meio ambiente.
Dessa forma, consultórios odontológicos que cumprem com a legislação e realizam ações em prol da sustentabilidade são vistos de forma mais positiva perante seu público.
Nesse contexto, surge a importância da elaboração do PGRSS. Todo consultório odontológico responsável e de qualidade sabe da essencialidade desse documento e as vantagens que ele oferece para a qualidade de vida da sociedade como um todo.
Por ser um documento obrigatório e parte do licenciamento ambiental, estabelecimentos que não realizarem a elaboração do PGRSS podem ser autuados e multados, de acordo com as normas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores da saúde do município.
Mas, afinal, como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para consultório odontológico? Essa dúvida é comum para muitos cirurgiões dentistas, principalmente aqueles profissionais que recentemente abriram o próprio negócio.
A seguir, vamos explicar passo a passo como elaborar esse documento.
Passos para elaborar o PGRSS
A primeira etapa da elaboração do PGRSS é identificar quanto e quais os resíduos gerados pelo consultório. Ao todo, são cinco grupos, que variam conforme suas características físico-químicas. Segundo a Anvisa, eles recebem uma classificação específica e para o descarte devem ser identificados de acordo com essa classificação.
Grupo A: produtos que possuem a presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção. Esse grupo é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
Grupo B: produtos com substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente. Normalmente, são itens com características inflamáveis, corrosivas, reativas e tóxicas. São identificados através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
Grupo C: rejeitos radioativos. Esse grupo deve ser identificado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”.
O grupo D não entra no contexto de produtos referentes exclusivamente à área da saúde. Nesse caso, inclui-se os resíduos considerados comuns, como material de escritório, resíduo orgânico, etc.
Grupo E: materiais perfurocortantes. São identificados pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de “Resíduo Perfurocortante”, indicando o risco que apresenta.
Em todos os casos, deve-se identificar os resíduos corretamente. Assim, a identificação deve estar inserida nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo e nos locais de armazenamento. Essa identificação deve ser de fácil visualização, utilizando símbolos, cores e frases conforme as normas da NBR 7500 da ABNT.
Após preencher o PGRSS com as informações referentes aos tipos de resíduos gerados, os acondicionamentos adotados para cada grupo e a identificação inserida em cada saco de acondicionamento, segue-se para a próxima etapa, que é informar o método de coleta e o transporte interno que será adotado.
Assim, é importante descrever as formas de coleta, quais e quantos carros serão utilizados, quais pessoas serão responsáveis, quais equipamentos de proteção foram utilizados para garantir a segurança das pessoas no transporte, qual a frequência de coleta adotada. Além disso, é essencial informar se a coleta adotará o armazenamento temporário.
Caso o armazenamento temporário seja adotado, é preciso incluir no PGRSS qual a localização desse espaço, quais os tipos de resíduos armazenados temporariamente e com qual frequência realiza-se a coleta. Também é necessário informar como esses espaços são higienizados para evitar infecções.
Há também o armazenamento externo. Nesse caso, também é preciso informar a higiene adotada para o espaço, qual a rotina de armazenamento, qual a frequência de resíduos armazenados, quais as pessoas responsáveis e os equipamentos de segurança utilizados e, também, quantos contêineres são usados para cada grupo de resíduos.
Por fim, deve-se informar a coleta e transporte externo. Ou seja, incluir dados da empresa responsável, anexar alvará e licenças que comprovam que a empresa é indicada para o serviço, apontar a frequência da coleta e indicar os veículos utilizados.
Lembrando que as informações exigidas no PGRSS podem variar conforme a legislação municipal. Por isso é importante se orientar sobre as regras dos órgãos fiscalizadores para evitar problemas e garantir o bem-estar das pessoas e do meio ambiente.
Como fazer o descarte de materiais odontológicos
Os cuidados com os materiais odontológicos começam antes mesmo do descarte final. Primeiro de tudo, é importante que o consultório odontológico reserve lixeiras exclusivas para o descarte de resíduo infeccioso. Elas devem contar com pedal e precisam ser abastecidas, como citado acima, com sacos indicados pela ABNT.
A maioria dos materiais utilizados pelos dentistas, como gaze, algodão, luvas e ponta de sucção, são classificados como grupo A, pois possuem a presença de agentes biológicos e podem apresentar risco de infecção. Outros são classificados como pertencentes ao grupo E, por serem materiais perfurocortantes, como seringas e tesouras.
Em ambos os casos, deve haver o acondicionamento correto, conforme as regras de fiscalização ambiental, evitando, assim, acidentes de trabalho, tanto às pessoas que transitam pelo consultório diariamente, como aos responsáveis pela coleta e descarte final.
Além disso, é importante contar com uma espaço exclusivo para armazenamento interno e externo e, se necessário, um local de armazenamento temporário, como explicado anteriormente. Para o descarte de materiais odontológicos, certifique-se que a empresa contratada possui toda a documentação necessária que a certifique como uma empresa indicada para o serviço. E claro, não esqueça de elaborar o PGRSS para consultório odontológico.
Fazendo a prevenção e seguindo as regras, é possível garantir a segurança de todos e também do meio ambiente. Por isso, atente-se e realize a gestão correta dos resíduos gerados, tornando o seu negócio um consultório sustentável.
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