Em 2017, a Reforma Trabalhista foi aprovada e passou a vigorar. Desde então, ocorreram mudanças em alguns pontos-chave da legislação, o que exige atenção por parte de gestores. No caso de clínicas e consultórios, é essencial ficar atento à questão da hora extra no trabalho.
Entender o que prevê a Reforma ajuda a garantir o pagamento adequado dos valores, de acordo com o que manda a lei. Assim, não há prejuízos nas relações com funcionários e nem problemas na justiça.
Neste post, veja o que muda sobre o pagamento de hora extra no trabalho e saiba como fazer o cálculo correto!
As horas extras ainda existem?
Uma das principais dúvidas dos empregadores está relacionada à continuidade desses horários a mais no ambiente da clínica.
Embora a Reforma tenha modificado diversos pontos, a existência dessa alternativa permanece, ou seja, ainda é possível que um funcionário faça hora extra no trabalho e receba por ela. Isso é importante ao distribuir a jornada e, inclusive, deve ser cuidado no planejamento financeiro.
Afinal, quais são as mudanças?
Primeiramente, há a questão sobre o que é considerado hora extra, de fato. Antes, qualquer período a mais, fora do expediente tradicional, poderia receber essa classificação. Agora, a lei prevê algo diferente.
Se um colaborador decidir extrapolar o horário na clínica ou consultório por motivos particulares, esse momento não é contabilizado. É o caso de quem fica um pouco além para fugir do trânsito ou para estudar online e aproveitar a estrutura do local. Se essa não for uma demanda da área de gestão da clínica, não entra na contagem de hora extra. Na prática, o funcionário precisa estar à disposição do negócio para receber o valor.
Outro aspecto de mudança é a utilização de banco de horas mediante acordo individual. Antes, somente os sindicatos de cada categoria definiam o uso desse recurso. Agora, é possível negociar diretamente com o colaborador.
Nessa modalidade, as horas extras são contabilizadas em um banco e podem ser convertidas em folgas, saídas antecipadas ou chegadas em um momento posterior. Tudo deve ser combinado entre as partes, de modo que esses períodos sejam “resgatados”.
A terceira mudança fica por conta do valor. Antes da Reforma, o pagamento era de 20% sobre a hora “normal”. Com as mudanças, o mínimo é de 50% para a jornada tradicional. O montante aumenta em feriados ou finais de semana, por exemplo, além de haver o adicional noturno em certos casos.
Como fazer o cálculo da hora extra no trabalho?
Para pagar corretamente, as horas devem ser calculadas de uma forma justa. Isso significa, em primeiro lugar, realizar um registro e um acompanhamento de ponto. Os profissionais precisam marcar seus momentos de entrada e saída, de modo que o valor total seja conhecido individualmente.
No entanto, é importante verificar as atividades. Confraternizações entre funcionários da clínica não contam como horas extras, então, todos têm que ser orientados a bater o ponto no período adequado.
A partir dessa somatória, deve-se fazer a incidência do valor mínimo. Pense no seguinte exemplo: um colaborador fez 15 horas extras no mês e seu salário/hora é de R$ 8,50. Uma hora extra, então, custará R$ 4,25 e o total será corresponde a R$ 63,75 no final do mês.
Saiba que o uso de tecnologia pode ajudar e que executar esses lançamentos é essencial para manter a organização financeira sempre em dia.
O cálculo e o pagamento de hora extra no trabalho é indispensável para que a clínica não passe por apuros judiciais. Ao conhecer as alterações propostas pela Reforma Trabalhista, é possível respeitar os direitos de modo a impedir problemas no futuro.
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