Afinal, médico pode ser MEI? Essa é uma pergunta recorrente e que gera muitas dúvidas, principalmente para os profissionais que estão começando a construir uma carreira.
Acompanhe nosso conteúdo para entender se médico pode ser MEI, além de expandir sua visão sobre outras formas de criação de empresa e tributos pagos por esse profissional. Boa leitura!
Médico pode ser microempreendedor individual (MEI)?
Sem enrolações, vamos direito ao ponto: a resposta para a pergunta se médico pode ser MEI é não. A Medicina é considerada uma atividade intelectual e nunca esteve incluída na tabela de atividades do MEI.
Porém, existem várias opções para o profissional dessa área atuar com um CNPJ e ter a própria clínica, por exemplo. Sem abrir MEI, o médico pode ter até mais benefícios que a atividade de microempreendedor.
Logo após o surgimento e a legalização do MEI, em meados de 2008, novos tipos de modalidades empresariais apareceram para contemplar os vários tipos de atividades do mercado de trabalho.
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um exemplo, criada em 2011. Outro exemplo que pode ser destacado é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), criada em 2019.
Agora que solucionamos a dúvida se médico pode ser MEI, vamos trazer informações e peculiaridades sobre cada modalidade, destacando as diferenças e as vantagens.
Como o médico pode ter uma empresa?
Como já mencionado, o médico não pode ser MEI (microempreendedor individual), mas é possível registrar a clínica ou o consultório de outras formas. Veja algumas possibilidades disponíveis de registro abaixo.
1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma modalidade de empreendedorismo que existe desde 2011 no Brasil. Ela foi elaborada exatamente para diminuir a necessidade de haver sócios fictícios, criados em outra modalidade, chamada Sociedades Limitadas.
Hoje em dia, a EIRELI contempla boa parte das atividades econômicas que não são MEI, nem EI (empresário individual), ambas indisponíveis para a profissão de médico. Aliás, a resposta para a dúvida de que médico pode abrir empresa individual também é não.
Criar a empresa na modalidade EIRELI é uma das possibilidades para o médico, pois é um tipo de “pequeno negócio” com muitas vantagens para algumas áreas econômicas, como a Medicina.
Na EIRELI, só é preciso um sócio. Para criá-la, é necessário um capital social de 100 vezes o salário mínimo (que pode ser incluído por patrimônio). Também não há restrições de faturamento, fazendo com que o empresário possa se enquadrar no melhor regime de tributação.
Sociedades Limitadas (LTDA)
Nessa modalidade, são necessários pelo menos dois sócios. Além disso, o controle da empresa é definido por percentuais, conforme contrato. Geralmente, o sócio majoritário fica com a maior parte.
Antes do surgimento da EIRELI, essa opção era bastante utilizada. Porém, logo após, a LTDA perdeu espaço, visto que, muitas vezes, os sócios minoritários são fictícios, existindo apenas no papel. Em contrapartida, na EIRELI é possível ter apenas um sócio.
Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
Essa modalidade foi criada em 2019. Ela representa uma recente alternativa para os empresários que desejam abrir a empresa sem a imposição de um capital 100 vezes maior que o salário mínimo, requerido pela EIRELI, por exemplo.
Além disso, como o próprio nome já diz, na Sociedade Unipessoal Limitada, é possível que haja apenas um sócio. Com a criação, essa passou a ser a opção mais procurada nas juntas comerciais.
Como o pagamento de impostos funciona para os médicos?
Além da modalidade de sociedade, é importante que o médico se atente ao regime tributário. Veja as opções para ter uma ideia do que existe no Brasil.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o modelo de tributação mais utilizado no país, tanto por microempreendedor quanto por pequenas empresas. Com ele, é possível pagar todos os tributos por uma guia unificada, que chega mensalmente, chamada DAS.
O Simples Nacional é muito utilizado por MEI, ME (microempresas) e EPP (empresa de pequeno porte), pois tem um limite anual de rendimento bruto que chega a R$ 4,8 milhões. A partir desse valor, é preciso enquadrar-se no modelo chamado Lucro Presumido.
Lucro Presumido
Essa modalidade é válida para quem tem renda bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões. A Receita Federal calcula o custo dos impostos com base no faturamento bruto anual da empresa, nesses valores já mencionados.
Lucro Real
Se a empresa passar do faturamento bruto anual de R$ 78 milhões, deve se enquadrar na modalidade de Lucro Real. O valor dos impostos é calculado com base no faturamento total da empresa, no lucro líquido.
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