O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) suspenda imediatamente quaisquer restrições impostas a profissionais que oferecem descontos em serviços odontológicos.
A medida do CADE visa assegurar a livre concorrência no setor odontológico, para que os profissionais tenham a autonomia de definir suas políticas de preços e promoções. Essa decisão pode impactar o mercado, pois amplia o acesso da população a tratamentos dentários a preços mais competitivos.
Medidas determinadas pelo CADE
Na decisão do CADE, foi determinado que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) adote quatro medidas principais para suspender restrições relacionadas à concessão de descontos por profissionais da área. As obrigações impostas ao CFO são:
- Remoção de publicações: Excluir, no prazo de cinco dias, todas as postagens que associam a oferta de descontos em serviços odontológicos a condutas antiéticas;
- Parar novas divulgações: Não veicular novas publicações que vinculem a concessão de descontos a infrações éticas;
- Suspensão de processos administrativos: Interromper quaisquer processos administrativos em andamento contra profissionais que ofereceram descontos em seus serviços.
- Comunicação aos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs): Informar aos CROs sobre a decisão do CADE e orientá-los a cumprir as mesmas determinações.
A decisão foi baseada na Nota Técnica nº 14/2025 e publicada no Diário Oficial da União. O CADE considerou que as práticas do CFO poderiam configurar infração à ordem econômica, restringindo a livre concorrência e a livre fixação de preços no setor odontológico.
O CFO ainda pode recorrer da decisão, porém deve seguir as exigências estabelecidas até que o recurso seja analisado. E os profissionais prejudicados por conceder descontos podem recorrer à Justiça para reivindicar reparação.
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