A quebra de sigilo no consultório de psicologia pode ter repercussões morais, éticas e legais para o profissional. O psicólogo pode ter muitos problemas por não respeitar as exigências do Código de Ética Profissional do Psicólogo e do Conselho Federal de Psicologia.
No entanto, será que existem casos em que o psicólogo pode quebrar o sigilo profissional?
Acompanhe o texto a seguir e entenda qual a importância do sigilo na profissão do psicólogo. Saiba como o conselho de ética se posiciona em relação a isso, quais as punições para a quebra de sigilo e se existem casos em que a quebra do sigilo possa ser efetuada sem maiores prejuízos.
Qual a importância da manutenção do sigilo do paciente?
O sigilo no consultório de psicologia é um pilar fundamental em uma profissão que envolve o cuidado com a saúde mental. Esse princípio ético e legal estabelece que todas as informações compartilhadas pelo paciente durante as sessões devem ser mantidas em total confidencialidade pelo profissional.
Antes de mais nada, a confiança entre o paciente e o terapeuta só é fortalecida através de um ambiente de total sigilo, pois é sabendo que suas confissões, medos e experiências estarão em segredo que a pessoa se sente à vontade para explorar temas delicados e íntimos.
E isso é essencial para que o profissional da saúde da mente possa compreender as dores enfrentadas por seus pacientes e buscar o melhor tratamento.
Apenas em um ambiente sem a preocupação de julgamentos, exposições ou consequências externas, você poderá contar com a máxima sinceridade e a fluidez natural das emoções de seus pacientes, a fim de gerar um processo de autoconhecimento e crescimento pessoal.
Direito do paciente
Depois, seu paciente tem direito constitucional à privacidade e respeitar esse direito é fundamental. A manutenção do sigilo é um requisito ético e, na maioria dos casos, também é uma obrigação legal.
Assim, a quebra do sigilo sem consentimento pode resultar em implicações éticas e legais sérias para o profissional.
Portanto, mantenha um ambiente terapêutico seguro, confiável e propício ao crescimento e cura emocional do paciente. O sigilo no consultório de psicologia é uma postura essencial para qualquer profissional de saúde mental.
Existem casos em que é possível quebrar o sigilo?
Um caso se tornou emblemático em abril de 2023, quando uma confissão de assassinato na sessão de psicologia, na cidade de Ubatuba, estado de São Paulo, suscitou na prisão de um homem, após a denúncia do psicólogo. A polícia foi acionada e se deslocou até o local onde estava enterrado o corpo da vítima.
Este evento gerou debates sobre quando o psicólogo pode quebrar o sigilo e quais os limites para isso.
Avaliando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é possível identificar já na sua parte inicial, onde apresentam-se os princípios fundamentais da profissão, o seguinte texto:
“I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.”
Pois bem, um dos pontos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 3º é justamente o direito à vida. No artigo 9º e 10 do Código de Ética do Psicólogo, amplia-se essa questão através das seguintes descrições:
“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”
“Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.”
“Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.”
Dessa forma, percebe-se, a partir do texto acima, que o psicólogo “poderá decidir pela quebra de sigilo”, em casos em que há conflito com os princípios fundamentais do código de ética.
Ou seja, no caso específico da confissão de assassinato, o psicólogo pode contar o crime, pois, do contrário, estaria negando um princípio fundamental do seu próprio código.
Portanto, é preciso avaliar muito bem o caso em que você está lidando para poder compreender melhor quando pode haver quebra de sigilo.
Analise os eventos com calma, averigue questões éticas e legais (fale com um advogado se for preciso) e, aí sim, caso esteja diante de um episódio grave e que representa perigo para alguém ou para a sociedade, considere a quebra do sigilo profissional.
A quebra do sigilo sem motivo extremo pode trazer consequências?
Sim, a quebra do sigilo no consultório de psicologia sem um motivo realmente importante e crítico, pode levar a sérias responsabilizações para o profissional, tanto na esfera ética como criminal.
Praticamente todos os códigos de ética das associações profissionais de psicologia em todo o mundo destacam a importância da confidencialidade. A não observância desses códigos certamente acarretará avaliações disciplinares.
Inclusive, o próprio artigo 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, já transcrito neste texto, trata sobre isso. E mais a frente, no artigo 21 do próprio código, vemos a seguinte elucidação sobre as punições, dependendo dos casos, para transgressões das regras:
“Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.”
Assim, a quebra do sigilo no consultório de psicologia pode ter implicações graves para a integridade e a carreira do terapeuta. Manter a confidencialidade é essencial para manter a integridade profissional e a confiança do público.
Além disso, é importante frisar também que através o profissional pode ser responsabilizado criminalmente por usar sua profissão para relevar informações pessoais e sigilosas, exatamente em casos que não sejam considerados graves.
Isso está transcrito no artigo 154 do Código Penal, que acentua a possibilidade de prisão (de 3 meses até 1 ano) pela exposição de dados sigilosos de outra pessoa.
Por fim, também vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou Lei n° 13.709/2018, foi criada exatamente para proteger as pessoas da utilização de seus dados pessoais por terceiros (outras pessoas ou empresas), sem a devida anuência, e é mais uma ferramenta legal que pode ser ativada em caso de quebra de sigilo profissional.
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