Nos dias atuais, a internet é um canal de divulgação extremamente importante. Na área da saúde, muitos profissionais utilizam meios de comunicação para divulgar serviços e atrair mais pessoas.
Porém, existem normas que devem ser seguidas. No manual de publicidade médica, é possível encontrar todas as orientações necessárias que devem ser colocadas em prática por profissionais e empresas de saúde. Continue a leitura e confira.
O que é o manual de publicidade médica?
O manual foi desenvolvido em 2011, com base na Resolução CFM n° 1974, de 14 de julho, que descreve orientações a respeito do marketing médico. No manual de publicidade, está descrito tudo que é permitido ou proibido na conduta médica em relação à publicidade.
Para conferir o manual de publicidade com todas as orientações aos profissionais da saúde, basta acessar o material na íntegra. A seguir, você confere os principais pontos abordados no documento.
Critérios gerais de publicidade e propaganda
O primeiro tópico do manual de publicidade médica aborda os critérios gerais de propaganda de profissional individual e estabelecimento de serviços médicos. Exige-se que todas as peças publicitárias produzidas contem com as seguintes informações.
Profissional individual
- Nome completo do médico;
- Registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
- Nome das especialidades para as quais o médico se encontra formalmente habilitado (no máximo duas), se for considerado pertinente;
- Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se for o caso.
Estabelecimento da área da saúde
- Nome completo do médico no cargo de diretor técnico médico;
- Registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
- Nome do cargo para o qual o médico está oficialmente investido;
- Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se for o caso.
Critérios específicos para anúncios publicitários
O segundo tópico do manual de publicidade médica aborda questões relacionadas a anúncios veiculados em mídias impressas, como jornais e revistas. Nesse sentido, é importante observar critérios específicos.
- Os dados de identificação do médico (consultório particular) ou do diretor técnico médico (estabelecimento de saúde) devem estar em local de destaque, garantindo fácil leitura;
- Os dados devem ser apresentados em sentido de leitura da esquerda para a direita, sobre fundo neutro, sendo que a tipologia utilizada deve apresentar dimensão equivalente a, no mínimo, 35% do tamanho do maior corpo empregado no referido anúncio ou peça;
- Os dados do médico devem ser inseridos em retângulo de fundo branco, emoldurado por filete interno, em letras de cor preta ou que permita contraste adequado à leitura;
- As proporções dos dados inseridos devem ser observadas com critério para assegurar a leitura e a identificação.
Critérios específicos para material impresso de caráter institucional
Neste tópico, o manual de publicidade médica aborda critérios específicos para material impresso da instituição de saúde, usados para encaminhamentos clínicos ou administrativos, como receituários e formulários.
- Os dados de identificação do diretor técnico médico devem constar em local de destaque na peça;
- Os dados devem estar ao lado ou abaixo da logomarca e das informações de identificação da clínica médica, permitindo fácil leitura;
- A inclusão dos dados do diretor técnico médico dos estabelecimentos de saúde não elimina a necessidade de citar o nome e o CRM do médico responsável pelo atendimento direto do paciente em campo específico. Tal inclusão deve ocupar espaço de destaque no formulário e observar critérios de visibilidade e legibilidade;
- Os dados não necessariamente precisam estar impressos, mas podem ser disponíveis por meio de carimbos.
Critérios específicos para publicidade e propaganda em TV, rádio e internet
Em peças em formato de áudio ou vídeo, veiculadas na TV, no rádio ou em outros canais de comunicação, como redes sociais, também devem seguir critérios importantes de publicidade médica.
- A menção aos dados de identificação do médico/diretor técnico médico deve ser contextualizada na peça publicitária, de maneira que seja pronunciada pelo locutor principal;
- Nos casos de mídia televisiva, radiofônica ou auditiva, a locução dos dados do médico deve ser cadenciada, pausada e perfeitamente audível;
- Após o término da mensagem publicitária, a identificação dos dados médicos (consultório privado) ou do diretor técnico médico (estabelecimento de saúde) deve ser exibida em cartela única, com fundo azul, em letras brancas, de forma a permitir a perfeita leitura;
- Nas peças exibidas pela internet, os dados do médico ou do diretor técnico médico devem ser exibidos permanentemente e de forma visível, inseridos em espaço e letras específicas, de acordo com o manual.
Critérios para a relação dos médicos com a imprensa, o uso das redes sociais e a participação em eventos
Ao divulgar assuntos médicos em meios de comunicação de massa, como redes sociais, o profissional deve ter o interesse apenas de informar. Dessa forma, não deve agir com sensacionalismo ou autopromoção. Portanto, é vedado ao médico várias atitudes que podem ir contra a boa ética.
- É vedada a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço;
- É proibido ao médico se identificar inadequadamente nas entrevistas;
- É vedado o ato de realizar publicidade, mesmo de procedimentos consagrados, de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar a atuação, a instituição onde atua ou o interesse pessoal;
- É proibido divulgar especialidade e área de atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades.
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Neste conteúdo, você conferiu algumas orientações presentes no manual de publicidade médica. Que tal acompanhar outros assuntos importantes? Acesse o blog e fique de olho nas publicações feitas diariamente!